Questão: | Como deverá ser calculada a Base do ICMS e do Pis/Cofins com a decisão do STF que exclui o ICMS da Base de Cálculo do Pis e da Cofins. Exemplo de valores: |
Resposta: | O julgado do STF que estabelece a TESE "o ICMS não faz parte da Base de Cálculo do Pis e da Cofins" trouxe várias discussões relacionadas ao cálculo dos tributos, e uma delas é justamente como compor o valor da base de cálculo, quando houver incidência de tributos indiretos que fazem parte do custo da mercadoria ou prestação de serviços, e que normalmente é chamado de "cálculo por dentro". Por tributos indiretos, temos aqueles que incidem sobre os produtos e serviços e por este motivo, o seu montante compõe a base de cálculo seu próprio valor a recolher. Isso ocorre com o ICMS, com o Pis e Cofins, com o ISS entre outros. A legislação que regulamenta tanto o ICMS quanto o Pis e a Cofins, traz essas disposições, conforme abaixo:
Esclarecidos a questão do preço, no que tange a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, após compreendermos que esses tributos devem ser sempre "calculados por dentro", o valor do ICMS excluído da base das contribuições sociais, será o destacado no documento fiscal, fato que está explanado na Orientação ICMS - Exclusão - Base de Cálculo do Pis e da Cofins, que deixamos como sugestão de leitura. Importante também esclarecer, que a Receita Federal do Brasil ainda não revisitou as normas existentes, tampouco editou novas normas e orientações conforme determinou a Procuradoria Geral da República, para as contribuições sociais, o que deixa os contribuintes com vários questionamentos ainda sem resposta. Assim, nossa orientação é que o contribuinte postule consulta formal sobre o assunto, visto que isso obriga o fisco a se manifestar oficialmente, sobre as dúvidas e as questões não solucionadas no âmbito da lei e deste julgado. Quanto ao exemplo de cálculo proposto, informamos que não encontramos solução matemática para resolver a diferença entre a base de cálculo do ICMS e o Valor Total da prestação de serviços, visto se tratar de uma Referência Circular, ou seja, quando a fórmula apresentada se refere a alguma célula da própria fórmula. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-5435 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=104314 |