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Foram implementadas as fórmulas abaixo, que irá calcular o diferimento no FECOMP, conforme Resolução 13/2019 - RJ:
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Além das fórmulas novas, foi criada uma nova incidência 5 - diferida - para o FECOMP.
E foram alteradas as fórmulas 20 e 21 para o ICMS, para somar a alíquota do FECOMP com a alíquota do ICMS.
Para que as fórmulas sejam criadas, é necessário processar o "Atualiza_fiscal" do VDP0693/VDP10064.
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