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Dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Sugestão de leitura para melhor entendimento do que existe hoje x mudanças convergência ifrs 9:


Comunicado do BC em 03/08/23

Em virtude das diversas manifestações das entidades representativas das instituições financeiras, com relatos de dificuldades para implementação das alterações previstas no âmbito do projeto de reformulação do Cosif, a fim de facilitar as adaptações necessárias em sistemas de informação e políticas contábeis, decidimos segregar o projeto em duas fases de implementação, com extensão do prazo para conclusão para janeiro de 2027.  

Primeira fase   Na primeira fase do projeto será mantida a estrutura atual do elenco de contas do Cosif nos três primeiros níveis (grupos, subgrupos e desdobramentos de subgrupos), com inclusão, exclusão e alteração de títulos e subtítulos contábeis, principalmente dos subgrupos próprios para registro de instrumentos financeiros (1.2, 1.3, 1.6, 1.8, 4.1 etc), com vistas a manter o mínimo de informações necessárias para o adequado monitoramento dessas operações pelas equipes de supervisão desta Autarquia.   Além disso, serão criadas contas de 6º nível para detalhamento de alguns subtítulos, principalmente nos subgrupos 1.3 (TVM) e 1.6 (operações de crédito) para controle da taxa de juros efetiva e da provisão para perdas esperadas e o subgrupo 1.7 (arrendamento mercantil) será totalmente reformulado para atender ao novo padrão contábil (Resolução CMN nº 4.975, de 2021).   As classificações dos instrumentos financeiros em categorias, em carteiras e em estágios serão controladas em contas de compensação em novos subgrupos, que também serão utilizadas para detalhamento de alguns instrumentos financeiros, para os quais não foi possível manter os adequados controles em contas patrimoniais.   Nos próximos dias encaminharemos a essa entidade a listagem completa das contas que compõem esse elenco relativo à primeira fase do projeto, para apreciação pelas instituições financeiras afetadas.  

Segunda fase   Na segunda fase do projeto daremos continuidade à reformulação do elenco de contas, conforme propostas já levadas ao conhecimento dessa entidade, com implementação prevista para 1/1/2027. Para tanto, será levada à apreciação da Diretoria deste Banco Central proposta de alteração da vigência das Resoluções BCB nº 255 e 320 para essa data.2682


Links úteis: 

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5019

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  • Em Avaliação


Sistema de Contabilidade

  • Em avaliação

Sistema Rating

  • Mudanças do COSIF (conforme cronograma do BC) com alterações de níveis
  • Período de Convivência (competência 2023 e 2024 por exemplo) para geração de reportes.
  • Alterações estruturais nas telas e tabelas do sistema
  • Migração do Produto (aguardando cronograma)


Sistema Rating

  • Reformulação Total das Entradas/Integrações
  • Modelo Simplificado
  • Políticas Subjetivas não serão desenvolvidas pela Dimensa, mas poderão ser carregadas na baseEm avaliação


Sistema Conta Corrente

  • Em avaliação

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  • Em avaliação


Contabilizador Metadados

  • Em avaliaçãoAguardando definições dos planos


Outros Sistemas Dimensa

  • Em avaliação

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