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A partir das Versões:
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Criado o campo "Descrição da Dependência" no cadastro de dependente, este campo somente será habilitado quando o Grau de parentesco for igual "9-Outros"; e deverá ser obrigatório quando o Grau de parentesco for igual a 9 (outros) e quando na aba Incidências estiver marcado IRRF.
Ao preencher ou alterar o campo "Descrição da Dependência" será gerado um gatilho S-2204.
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