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Compartilhamos com a consultoria de segmentos se pagamentos a fornecedores do simples nacional deveriam ser transmitidas a Reinf no bloco 40, pois alguns clientes questionam que deve ser levado e outros que não deve ser levado a movimentaçãoestes fornecedores não necessariamente tem retenção do imposto de renda
De acordo com o retorno delesda consultoria, fica a critério do cliente decidir encaminhar ou não os dados desses documentos quando o fornecedor for optante do Simples Nacional (caso haja uma natureza de rendimento correspondente a operação), segue parecer:.

03. SOLUÇÃO

Realizados ajustes na apuração do evento R-4020, para considerar movimentações (nota fiscal, fatura ou pagamento), que contém a natureza de rendimento informada mas não houve retenção do IR.

Para que sejam geradas as apurações desses movimentos sem retenções e enviados para a REINF, foi criado o parâmetro abaixo:

MV_TAFSTRI

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

EFD-REINF - Evento R-4020 - Serviços Prestados por empresas optantes do Simples Nacional

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03. SOLUÇÃO

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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