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Questão:

Ao contratar serviços com fornecedor estrangeiro, nos quais tem retenção do IR com os códigos de rendimento 0422 e 0473. Estas notas de serviço de fornecedor estrangeiro, precisam gerar o R-4020, quando for utilizado o código de receita 0422 e 0473? As invoices, também precisam ser escrituradas no bloco 40 da EFD-Reinf, ainda que não tenha retenção? 



Resposta:

No evento R-4020 deverão ser declaradas e escrituradas todas as operações com ou sem retenção de tributos federais, cujo pagamento for realizado por uma pessoa jurídica à beneficiário pessoa jurídica, incluindo aquelas prestadas por empresas localizadas fora do país. Para isto, o contribuinte deverá observar as naturezas de rendimento dispostas na tabela 1, o comparativo publicado no Manual de Orientação ao Contribuinte da EFD-Reinf, que demonstra os códigos de receita que compõem o código de natureza do rendimento, como demonstramos nos exemplos abaixo, extraídos do próprio manual:


CÓDIGO DE RECEITA 0473

 

CÓDIGO DE RECEITA 0422


Já para beneficiários pessoa física, a informação deverá constar no evento R-4010, também observando a disposição das tabelas 01: 


Na EFD-Reinf, a escrituração a ser informada nos eventos R-4010 ou R-4020, deixam de ser vinculadas ao seu código de retenção como era feito na DIRF e passa a ser feito pela natureza de rendimento em conjunto com o tipo de serviço tomado e o beneficiário pessoa física ou jurídica. No caso de beneficiário que seja pessoa jurídica estrangeiro, deverá se identificado através do nome, já que nestes casos, a pessoa jurídica domiciliada no exterior não possui CNPJ, conforme disposto no Manual: 

"A identificação do beneficiário do rendimento, em geral, ocorre pelo número de inscrição no CNPJ e, pelo nome, apenas nos casos de contribuintes domiciliados no exterior, não sujeitos a cadastro no CNPJ. "

O declarante vai informar também: 

" país de residência para fins fiscais do beneficiário do rendimento, desde que não seja Brasil"

Desta forma, ainda que a operação ou prestação de serviços tenha pagamento, crédito, entrega ou remessa a beneficiário pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, o contribuinte, declarante da EFD-Reinf, fica obrigado a declarar e escriturar estas informações. 


INVOICES

Invoices são documentos emitidos por prestadores de serviço pessoa física ou jurídica, que são similares aos nossos documentos fiscais ou faturas e que servem para documentar relações internacionais. São obrigatórias quando o valor da operação for superior a três mil dólares (ou o valor equivalente em outra moeda), mas ainda que o valor seja inferior, podem ser utilizadas para comprovação da operação e prestação junto ao fisco, ou seja, ainda que não atinja o valor obrigatório, pode ser solicitada pela Receita Federal. 

Como toda operação ou prestação de serviços que tenha pagamento, crédito, entrega ou remessa a beneficiário pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, deve ser declarado e escriturado na EFD-Reinf, ainda que não tenha retenção, mas esteja no campo da incidência tributária, o contribuinte deverá buscar o código de natureza de rendimentos que melhor se adeque ao caso para também declarar as informações documentadas nas invoices, ou seja, nos rendimentos em que não houver retenção, só serão levados para a EFD-Reinf se a natureza de rendimentos não indicar tributos para a retenção (estiver com o campo dos tributos em branco). 

O IRRF deverá obrigatoriamente estar vinculado a um título ou uma nota fiscal, já que precisa escriturar o beneficiário do pagamento, nos eventos R-4010 (pessoa física) ou R-4020 (pessoa jurídica) da EFD-Reinf. 

Desta forma, caberá ao declarante contribuinte, responsável pela emissão da invoice  observar a disposição da tabela 02 e a tabela 01 - grupo 16 para escolher o código de natureza de rendimentos correto para a operação ou prestação de serviços realizada. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10884; PSCONSEG-11253, PSCONSEG-11481, PSCONSEG-11593



Fonte:

https://espacolegislacao.totvs.com/efd-reinf/

MANUAL EFD-REINF 2.1.2.1

MAFON 2023

Layout versão 2.1.2