Questão: | Qual dos códigos de ajuste abaixo, devem ser utilizados para transferir o valor do DIFAL a pagar para a apuração de ICMS Própria? SC2200001 (Crédito referente ao saldo devedor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte) SC2499999 (Deduções do imposto apurado na apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC) Quais campos deverão ser preenchidos para a informação de venda com a tributação CST 041 - "Não Incidência" ? | ||||||||||||||||||||||||||||||
Resposta: | Analisamos o chamado e verificamos haver um dígito a mais nos códigos de ajustes encaminhados, sendo os corretos:
Os códigos da tabela 5.1.1., disponíveis no Sítio Sped, link: http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal. Estes códigos são utilizados na Apuração de ICMS, com o intuito de informar ao ente tributário, o tipo de ajuste no saldo do ICMS que se está realizando para outros créditos, outros débitos, deduções, estornos, etc. Estas informações também são consideradas nas obrigações acessórias que possuam em seu layout, informações sobre estes saldos de apuração de ICMS. No layout da EFD ICMS /IPI os Registros E111 / E220 / E311 (ICMS / ICMS ST / DIFAL ) são os responsáveis por demonstrar todos os códigos de ajustes por apuração de ICMS, utilizados no período. Já o layout da DIME SC, devem ser considerados os valores de Outros Créditos no campo 070 do item 3.2.24.2, referente a parcela do diferencial de alíquotas cabível ao Estado, desde que não seja proveniente de devoluções ou anulações das operações praticadas pelo contribuinte. Este valor demonstrado no campo 070, deverá ser somado aos outros créditos e o Total, lançados no Campo 090, do mesmo item. Estas informações deverão ser demonstradas no Quadro 13, conforme a Portaria SEF N° 004/2016. Como os erros de validação de um e outro arquivo não nos foram encaminhados, não realizamos nenhuma avaliação neste sentido. Nossa orientação é que o cliente verifique o layout da DIME SC, a fim de analisar a possível causa do erro e /ou entrar em contato com a Sefaz do seu Estado, solicitando maiores esclarecimentos sobre o mesmo. Para as saídas que se enquadrarem em operações com os CST's 30 ou 41 alcançadas pela "Não Incidência", os campos precisaram atender a especificação da tabela abaixo: Pagina 5 - Guia Prático de Escrituração Incentivos e Benefícios Fiscais
Consequentemente, sendo uma operação contemplada pelo CST 30 ou 41, o campo referente ao código do beneficio fiscal deverá ser informado:
Sendo assim, ainda que não existam valores de ICMS a serem informados nas operação de "Não Incidência", esta Consultoria entende que será necessário preencher os campos conforme no exemplo dado no Guia Prático de Escrituração Incentivos e Benefícios Fiscais :
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Chamado: | TTHHTK | ||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: | http://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/BaseConhecimento/BuscarBaseConhecimento.aspx?assunto=2 http://legislacao.sef.sc.gov.br/legtrib_internet/html/portarias/2016/port_16_004.htm Guia Prático de Escrituração Incentivos e Benefícios Fiscais |