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O parâmetro MV_COMTXMO Indica se a rotina de Cálculo de Comissão (FINA440) irá calcular essa comissão pela Taxa da Moeda Cadastrada (SM2) ou pela Taxa da Moeda do Movimento de Baixa.

O parâmetro definirá qual será a ordem de prioridade para as taxas utilizadas na conversão de valores para o cálculo de comissão.

1 = Cálculo da comissão terá como base a Taxa da Moeda (SM2).
2 = Cálculo da comissão terá como base a Taxa da Moeda do Movimento de Baixa.


Aviso
titleAtenção

Parâmetro só estará disponível a partir do release 12.1.2210


03. DESCRIÇÃO

Se o parâmetro estiver com seu conteúdo igual a “2”;

    1. A taxa mandatória será a taxa do movimento (E5_TXMOEDA);
    2. Não existindo a taxa do movimento (E5_TXMOEDA) será verificado a taxa contratada do título (E1_TXMOEDA);
    3. Caso não tenha taxa contratada do título (E1_TXMOEDA) seguirá o cálculo da comissão usando a taxa da SM2 da data do movimento;
    4. Se não existir a taxa da SM2 a comissão não será calculada.

Se o parâmetro estiver com seu conteúdo igual a “1”;

    1. A comissão será sempre calculada baseada na taxa da SM2 da data do movimento;
    2. Se não existir a taxa da SM2 a comissão não será calculada.


Quando havia títulos com Taxa de Meda contratada, na realização da baixa do título o cálculo da comissão utilizava a Taxa da Moeda Cadastrada (SM2).

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