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PORTARIA - PREVER SAÍDA DE COMPOSIÇÃO FÉRREA COM DATA RETROATIVA

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Supply Chain - Logística

Módulos:

Portaria

Função:

Encerramento de CESV - Saída de composição férrea

Situação/Requisito:

Permitir informar uma data retroativa para a saída da composição férrea.

Solução/Implementação:

Criada permissão para a saída da composição férrea com data retroativa.

Na tela de saída de composição férrea, foi criado um checkbox que, quando habilitado, permite ao usuário inserir uma data retroativa para a saída da composição férrea.

  1. Por padrão, a tela abre com o checkbox desabilitado e, dessa forma, o sistema efetua a saída de composição férrea com a data e hora atual do sistema, funcionalidade padrão da tela sem as alterações;
  2. Ao clicar sobre o checkbox CESV Retroativo?, o usuário habilita o checkbox, o campo para inserir a data e o botão que, ao ser clicado sobre ele, traz a data e hora atual do sistema.
  3. Ao selecionar um CESV para encerramento, habilitar o checkbox, inserir uma data retroativa e clicar sobre o botão Encerrar CESV, a saída será efetivada com a data e hora inserida pelo usuário.


  4. Para efetivar corretamente a saída da composição férrea, existe algumas validações no sistema, e para efetivar a saída com data e hora retroativa foram criadas três regras adicionais:
    a. Data e hora da saída não pode ser superior à data e hora atual;
    b. Data e hora da saída não pode ser inferior à data e hora de finalização de OS´s pertencentes ao CESV;
    c. Data e hora da saída não pode ser inferior à data e hora de entrada do veículo no recinto;

    Para qualquer uma das situações acima, o sistema não permitirá a saída da composição férrea e emitirá uma mensagem para orientar o usuário a alterar a data e hora para efetivar a saída corretamente.


Requisito:DLOGPORTOS-3830


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."