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Este procedimento deve ser utilizado para a criação e importação do plano contábil que entrará em vigor à partir de Janeiro de 2025 e o Plano Contábil aqui inserido foi extraído das Instruções Normativas BCB 426 a 433 de 01/12/2023.
É importante ressaltar, que esse processo deve ser executado em ambiente de homologação com o intuito de preparar o Plano Contábil com os níveis COSIF e os níveis analíticos particulares de cada entidade.
Elencados os seguintes itens:
- Criação da carteira contábil;
- Plano COSIF com 6 níveis divulgado nas Instruções Normativas;
- Criação da máscara do plano contábil;
- Preparação do plano contábil;
- Importação do plano contábil.
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