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  • Registro F130 - Alíquota diferenciada de PIS e COFINS do SPED/PAT - Perguntas Frequentes

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title O que é o Registro 130 do EFD Contribuições?

O registro F130 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição do EFD Contribuições é um registro específico para a escrituração dos créditos determinados com base no valor de aquisição de bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços que, em função de sua natureza, NCM, destinação ou data de aquisição, a legislação tributária permite o direito ao crédito de PIS/Pasep e de COFINS com base no seu valor de aquisição.

A identificação dos bens incorporados ao Ativo Imobilizado a ser informado no Campo 03 - IDENT_BEM_IMOB pode ser realizada de forma individualizada ou por gênero/grupo de bens da mesma natureza ou destinação.

Informações
titleImportante

Os bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica que foram considerados no computo do crédito determinado com base nos encargos de depreciação/amortização, objeto de escrituração no Registro F120 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Operações Geradoras de Créditos com Base nos Encargos de Depreciação e Amortização, não devem ser relacionados e escriturados neste Registro F130 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição do EFD Contribuições

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titleQual é a estrutura de preenchimento do Registro 130 do EFD Contribuições?

O F130 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição do EFD Contribuições possui a seguinte estrutura para preenchimento:


Campo 01 - REG: Texto fixo identificando qual registro está sendo preenchido 1601.

Campo 2 - COD_PART IP: Deve ser preenchido com o CNPJ da instituição que efetuou o pagamento, ou seja, operadoras de cartão de crédito, intermediadoras eletrônicas (marketplace) ou banco.

Importante: O valor informado deve existir no campo COD_PART do Registro 0150 - Tabela de Cadastro do Participante.

Campo 3 - COD_PART IT: Deve ser preenchido com o CNPJ do intermediador de transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios.

Importante: O valor informado deve existir no campo COD_PART do Registro 0150 - Tabela de Cadastro do Participante.

Campo 4 - TOT_VS: Informar o valor total bruto das vendas e/ou prestações de serviços que estejam no campo de incidência do ICMS, ainda que a venda ou prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado.

Campo 5 - TOT_ISS: Informar o valor total bruto das prestações de serviços que estejam no campo de incidência do ISS, ainda que a prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado.

Campo 6 - TOT_OUTROS: Informar o valor bruto das operações que não estejam no campo de incidência do ICMS ou ISS, independente do meio de pagamento utilizado. Neste caso devem ser incluídas as compras de cartão presente, saques, pagamentos de fatura de telefone etc.

Atenção: Ressaltamos que a exigência deste registro dependerá da regulamentação de cada unidade federativa, portanto, sugerimos que cada contribuinte postule consulta formal junto ao seu Estado de origem, a fim de obter informações detalhadas sobre o devido preenchimento de cada campo.