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Base ICMS ST Saída = Base Entrada ICMS ST / * (Fator de Conversão da Unidade * Quantidade Saída)
Valor ST Saída = Valor ICMS ST Entrada / Fator * (Fator de Conversão da Unidade * Quantidade Saída)
Quantidade do Item - Saída | 5 |
Base do ICMS ST - Saída | 200 |
* (1 * 5 ) = |
1000,00 | |
Alíquota | Não será preenchida |
Valor ICMS ST |
36 * (1 * 5 ) = |
180, |
00 |
NF-e
Na NF-e o ICMS com Diferimento será preenchido no Grupo de Tributação 51.
ICMS 60
Conforme exemplo acima o XML será preenchido desta forma:
CSOSN 500
Documentação Vide documentação para esclarecimentos de como as tags do XML são geradas no grupo de tributação do ICMS51ICMS60:
Grupo de Tributos Incidentes - M, ISSQN e Tributos Devolvidos para o item da NF-e (versão 3.10)
Escrituração
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Exemplo de Lançamentos escriturados com diferimento total e parcial:
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Diferimento Total
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Diferimento Parcial
Lançamento Fiscal
Requisitos para que o ICMS com diferimento seja calculado no item do lançamento fiscal
Para carregar o percentual de diferimento no item do lançamento fiscal deve atender as regras abaixo:
- Natureza com Operação Interna ou Importação 1.xxx, 5.xxx ou 3.xxx.
- O lançamento fiscal não deve ser de Cupom Fiscal. Para está consistência é verificado o tipo de documento do Lançamento Fiscal, se no cadastro de Tipo de Documento, aba Dados Adicionais o campo Utiliza Cupom Fiscal está (Desmarcado );
- O campo Operação com Consumidor Final informado na aba Outros do lançamento fiscal deve estar (Desmarcado).
Comportamento o campo Valor ICMS Diferido da Situação Tributária:
- Exibido somente quando a filial utiliza a rotina estadual Prodepe (Rotina Estadual de Pernambuco).
- Calculado quando o Diferimento é 100%. (Tipo Tributação: Diferido)
- Valor do ICMS Diferido = (Valor do ICMS Outros * (Alíquota do ICMS da Regra de ICMS / 100))).
No Item do Lançamento Fiscal é carregado o percentual de diferimento apenas para o cálculo do valor do ICMS quando é diferimento parcial.
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a situação exemplada: