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Orientações Consultoria de Segmentos.

Data 09/04/2024

Orientação Consultoria de Segmentos - Esta orientação trará as particularidades na transferências dos funcionários. 

Chamados: PSCONSEG-13725

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Índice
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1. Questão


2. Normas Apresentadas pelo Cliente


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A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante



3. Análise da Consultoria

A transferência do empregado, assim como a mudança de seu vínculo de trabalho de uma empresa para a outra do mesmo grupo econômico pode ocorrer por iniciativa do empregador e concordância do colaborador. Sendo assim, é possível fazer a transferência de empregados entre uma e outra empresa, sem a necessidade de efetuar a rescisão e readmissão. A observação a ser feita é que a transferência não implique em qualquer prejuízo ou supressão de direitos ao empregado. Mantendo -se a integralidade dos direitos trabalhistas, a transferência é legalmente aceitável e consolidada na jurisprudência.


(...)

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

§ 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

(...)



3.1

Subtítulo

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Transferência de funcionário para outra empresa 

A transferência de empregado exige um acordo entre as duas empresas envolvidas quando se trata de CNPJ distintos. A partir desse acordo, é necessário que as partes o formalizem e que o empregador altere o contrato de trabalho do funcionário que será transferido. 

Esse contrato deve contar com os dados pessoais do colaborador, como nome, endereço, número de telefone, número do CPF e identificação do funcionário e dados da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

Além disso, o contrato deve conter informações sobre cargo, departamento, local de trabalho e data de contratação do funcionário. 


3.2 Transferência do local do empregado entre unidades do mesmo empregador.

No caso de de alteração do local de trabalho de empregado entre unidades da mesma empresa (mesmo CNPJ raiz), não deve ser informado desligamento e nova admissão No eSocial deve ser informado, apenas o evento S-2206, alterando o local de trabalho do empregado. Pois não se considera transferência quando o empregado passa a exercer atividade em filiais da mesma raiz do CNPJ. 

 

eSocial

O trabalhador é empregado do CNPJ RAIZ. O local de trabalho é definido pelo estabelecimento (CNPJ completo) a ser informado no evento de admissão.  Quando o trabalhador vai prestar serviço em outra unidade (filial) da mesma empresa, deve-se fazer uma alteração contratual (envio do evento S-2206) e alterar o estabelecimento=local de trabalho do empregado.

Para o eSocial, no caso de pessoa física, ainda que haja mais de um CAEPF, o empregador é o mesmo. A mudança de CEI (ou CAEPF) é tratada como alteração de estabelecimento, não como sucessão de empregadores.

Assim, na hipótese de empregador pessoa física, os trabalhadores devem ser cadastrados no CAEPF existente do momento do início da obrigatoriedade de eventos não periódicos (cadastramento inicial). Se houver alteração de CAEPF durante a vigência da obrigatoriedade, haverá uma mudança apenas no estabelecimento ao qual o trabalhador está vinculado – local de trabalho – e não uma sucessão, devendo ser enviado o evento S-2206 nesta hipótese.

Conforme Manual do eSocial - MOS os valores referentes a competências anteriores ao período de apuração devem ser informados em rubricas próprias no grupo [infoPerAnt], e o período a que se referem deve ser informado no campo {perRef} do grupo {idePeriodo}.

No campo {tpAcConv} deve ser informado qual foi o fato gerador da remuneração retroativa a competências anteriores, indicando um dos tipos constantes na tabela adiante. 


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3.2 Transferência do local do empregado entre CNPJ Diferentes

3.2 Subtítulo

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4. Conclusão

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"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



5. Informações Complementares

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6. Referências

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-052023.pdfLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci.
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7. Histórico de alterações

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