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  1. Recebimento do Crédito:

    • Um crédito de R$500 é recebido como repasse bruto da administradora do cartão de crédito.
    • Uma taxa de comissão de 10%, equivalente a R$50, é aplicada, resultando em um valor líquido de R$450.
  2. Criação de Antecipação:

    • Como o título correspondente não é encontrado inicialmente, cria-se uma antecipação de R$450. Este valor líquido é então integrado ao módulo de Caixa e Bancos, usando um portador e carteira compatíveis com o banco, agência e conta corrente informados no repasse.
  3. Implantação e Localização do Título:

    • Inicialmente, verifica-se se a Administradora de Cartão de Crédito associada ao título de cobrança especial, está configurada para liquidar automaticamente a antecipação, conforme o parâmetro "Liquida Título AN".
    • Caso esteja configurado para liquidação automática, o sistema busca por uma antecipação correspondente, utilizando os campos NSU, comprovante de venda e parcela.
    • Se a diferença de valor líquido entre a antecipação e o título, descontando a taxa de comissão, for nula, procede-se à liquidação automática do título contra a antecipação.
    • Se o valor do título de cobrança especial for maior que o valor bruto do lançamento que deu origem à antecipação e essa diferença estiver fora da faixa de ajuste autorizada pela operadora, a liquidação do título contra a antecipação também não ocorrerá.Se houver uma discrepância entre a taxa de comissão do lançamento que originou a antecipação e o percentual de remuneração do portador, e se a Administradora de Cartão de Crédito não estiver configurada para acatar a taxa de comissão da antecipação (parâmetro "Acata Taxa Comis AN"), a liquidação do título contra a antecipação não será realizada.Supondo que
    • Se o valor do título seja de R$510 e esteja marcado para liquidação automática no cadastro de Administradora do Cartão  Crédito (parâmetro "Liquida Título AN") de cobrança especial for maior que o valor bruto do lançamento que deu origem à antecipação e essa diferença estiver fora da faixa de ajuste autorizada pelo Cadastro da  Operadora, a liquidação do título contra a antecipação também não ocorrerá.
  4. Ajuste e Liquidação:

    • Se o valor do título de cobrança especial exceder o valor bruto do lançamento de crédito recebido no repasse (por exemplo, R$510 comparado aos R$500 recebidos), resultará em uma diferença de R$10. Esta diferença deve ser considerada para um ajuste de valor a menor, desde que esteja dentro da faixa de ajuste definida no cadastro da operadoraOperadora. Caso a faixa de ajuste para valores maiores seja de (-R$5), o ajuste de valor a maior não será realizado, nem a liquidação correspondente.
    • No cenário em que a Administradora de Cartão de Crédito está parametrizada para "Liquida Título AN" e "Acata Taxa Comis AN", e a diferença de valor está dentro da faixa de ajuste permitida, juntamente com uma diferença na taxa de remuneração do portador, serão realizados os seguintes movimentos:
      • Acerto de Valor a Menor: Ajuste do valor do título de R$510 para R$500.
      • Alteração não contábil da taxa de remuneração do portador: Ajuste da taxa de remuneração de X para 10%.
      • Liquidação Contra a Antecipação: Liquidação do título no valor de R$450.
      • Liquidação da Comissão: Realização da liquidação da comissão de R$50, completando o valor total da transação.

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