Parecer elaborado com as principais atribuições de uma SCP, a partir de 01/01/2015, com obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, após publicação da Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4019/2015 e Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 2014.
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LUCIANA de Freitas Antonio Senosien
Parecer elaborado com as principais atribuições de uma SCP, a partir de 01/01/2015, com obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, após publicação da Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4019/2015 e Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 2014.