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O cliente entende que, segundo instruções contidas nos manuais da NF-e do SPED, para emissão de nota fiscal complementar de preço, a quantidade a ser descrita no respectivo campo da NF-e deve ser : 0 (zero)

RICMS/MG - Decreto nº 43.080/2002 - Artigo 14 página 15 do Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.05 – 22/11/2012


Chamado: TPGAT8