Através do RHU2670 são efetuadas as programações de férias individuais ou simulações.
Principais campos:
Simulação: Marcando esta opção, o sistema irá considerar a programação de férias como uma simulação de cálculo.
Programação férias coletivas: Será exibido o número que identifica a programação de férias coletivas do funcionário. Essa informação somente é utilizada para o tipo de férias coletivas, onde este número é usado como fonte de consulta e seleção nas telas e relatórios de férias coletivas.
Programação: Deverão ser informadas as datas inicial e final da programação de férias do funcionário. Abaixo destas datas, são mostrados os dias de semana correspondente.
Dias: Deverá ser informada a quantidade de dias da programação de férias do funcionário.
Retorno: Deverá ser informada a data de retorno das férias do funcionário, ou seja, a data em que o funcionário voltará ao trabalho normal. Abaixo desta data, é mostrado o dia de semana correspondente.
Férias: Será exibido o número de dias de férias concedidos no primeiro e segundo mês de férias do funcionário.
Licença: Deverá ser informado o número de dias de licença remunerada concedidos no primeiro e segundo mês de férias do funcionário.
Os dias de licença remunerada são descontados dos dias de férias informados no campo "Dias".
Adiantamento 13º salário: Deverá ser informado o percentual de adiantamento de 13º salário que deverá ser concedido ao funcionário na aquisição das férias. O sistema sugere automaticamente o percentual padrão de adiantamento de 13° salário, quando este tiver sido informado no cadastro de parâmetros do módulo de férias.
Adiantamento: Deverá ser informado o percentual de adiantamento de férias que deverá ser pago ao funcionário referente ao gozo de férias. O sistema sugere automaticamente o percentual padrão de adiantamento de férias, quando este tiver sido informado no cadastro de parâmetros do módulo de férias.
Exemplo: Informando-se 100% não será efetuada qualquer retenção, informando-se 90% será efetuada retenção de 10%.
Pagamento: Deverá ser informada a data em que serão pagas as remunerações do gozo das férias.
Forma pagamento: Deverá ser informado o código da forma de pagamento de férias do funcionário. As formas de pagamento disponíveis são:
"B" - Banco, ou seja, depósito em conta corrente;
"P" - Depósito em conta poupança;
"S" - Cartão salário;
"H" - Cheque em meio magnético/Conta salário;
"U" - Outras formas de pagamento bancário (Caixa Trabalhador, dentre outras);
"C" - Cheque nominal da empresa;
"D" - Pagamento em dinheiro;
"R" - Recibo de pagamento;
"X" - Pagamento através do módulo de Contas a Pagar.
Forma pagamento CAP: Deverá ser informado o código da forma de pagamento de férias do funcionário no módulo de Contas a Pagar, quando utilizada a forma de pagamento "X" (Pagamento através do módulo de Contas a Pagar).