Transferências de funcionários para seções/entidades que impliquem em mudança de CNPJ são tratadas no sistema como rescisões.
Como proceder:
- Na visão do Cadastro de Funcionários, clique na linha correspondente ao funcionário desejado e, em seguida, clique no botão de Rescisão
- O sistema perguntará: Confirma demissão deste funcionário? Sim/Não. Clique em Sim.
- Será aberta a janela de pasta demissão.
Todos os campos devem ser preenchidos da forma mais apropriada à transferência. Contudo, o Tipo de Demissão deverá necessariamente conter um dos seguintes valores:
- Transferência sem ônus para cedente: Significa que o cedente do funcionário, ou seja, a empresa, filial ou seção de onde o funcionário está sendo transferido, não arcará com o pagamento das verbas rescisórias. Neste caso, não haverá cálculo da rescisão.
- Transferência com ônus para cedente: Inversamente ao caso anterior, neste tipo de transferência o cedente do funcionário arcará com o pagamento das verbas rescisórias. O sistema fará ou não o cálculo da rescisão dependendo do critério do usuário que poderá optar por realizá-lo depois.
4. Ao se estabelecer um destes tipos para o campo de Tipo de Demissão, será exibido um quadro com opções específicas para transferência:
- Realiza transferência para a mesma coligada: Transferências para outras coligadas não possibilita a migração de dados da ficha financeira do funcionário para a coligada destino. Contudo, o usuário poderá optar por transferir os históricos.
- Realiza transferência para outra base de dados: Trata-se de uma situação específica e desaconselhada para a maioria dos usuários. Poderá ser utilizada para determinar que o funcionário foi transferido para outra coligada que encontra-se em uma outra base de dados não interligada.
- Altera chapa do funcionário demitido: Quando de transferências, o usuário poderá determinar um novo número de chapa para o funcionário. Por esta opção, o usuário poderá determinar se o registro do funcionário demitido ou se do ativo transferido que receberá a nova chapa.
5. Após clicar em Salvar ou OK para confirma o cadastramento da rescisão, o sistema verificará da necessidade de cálculo das verbas rescisórias conforme detalhamento do item 3.
6. Caso exista um registro de usuário associado ao funcionário, o sistema questionará sobre a desativação ou não deste registro de usuário.
7. Em seguida, será exibida a janela para preenchimento dos dados de transferência onde deverão ser preenchidos os dados referentes ao novo registro de funcionário a ser criado na empresa, filial ou seção de destino.
8. Caso o tipo de demissão tenha sido "5" (Transferência sem ônus para o cedente) o tipo de admissão deverá ser necessariamente "T" (Entrada por transferência sem ônus para o cedente). Caso o tipo de demissão tenha sido "6" (Transferência com ônus para o cedente) o tipo de admissão correspondente será o "E" (Entrada por transferência com ônus para o cedente). Estas combinações: 5-T e 6-E, são importantes para o perfeito funcionamento do sistema.
9. Após confirmação desta função e nenhuma inconsistência tenha sido apurada, o processo de transferência estará concluído.
É importante ressaltar que o processo de transferência duplica o cadastro de funcionário, ou seja, será criado um novo cadastro na empresa, filial ou seção de destino sem que o cadastro antigo seja excluído.