O evento 1157 HRS. FER.VINC. AV. PREV. é calculado com as horas de férias vincendas no Aviso Prévio Indenizado. Valor e quantidade das férias vincendas (proporcionais) referente ao aviso prévio indenizado.
Esse evento deverá ser colocado na base de um evento disponível, até 899, para gerar o valor do avo de férias do aviso prévio na rescisão.
O evento 970 HRS FERIAS VINCENDAS na rescisão irá gerar somente o valor das férias proporcionais, sem o avo de aviso prévio indenizado.
Este evento foi criado para atender o novo modelo do relatório do TRCT conforme dispõe a Portaria MTE nº 1621/ 2010.
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