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QUESTÃO:

O locatário paga 50% do aluguel antecipadamente no último dia do mês anterior ao vencimento, no dia do vencimento a administradora faz o repasse de 100% para o locador e somente no mês seguinte ao vencimento o locatário quita os 50% restante do aluguel.

Se seguirmos a informação da receita deveria informar o pagamento logo que o locatário quitou 50% antecipado, mas tudo ou só o que foi pago?

 

Se fracionar informando o valor baixado correspondente a cada Mês, o restante será informado somente 2 meses depois sendo que outro evento, o repasse, ocorreu no meio do período e todo o rendimento já foi pago ao locador.

Como deve ser tratado este caso?


RESPOSTA: 

Conforme nossa análise, deverá ser levado na DIMOB o valor efetivamente pago no mês, e que será repassado ao locador. Mesmo que este pagamento seja parcial e não esteja previsto em  norma vigente, por se tratar de acordo entre as partes, seja através de contrato ou não.

O importante para a Receita é a renda gerada para tributação, conforme segue abaixo a ajuda disponível para preenchimento no arquivo:

 

"Rendimento Bruto

Considera-se rendimento bruto o valor pago pelo locatário ao locador sem nenhuma dedução. Preencher com o valor pago no mês.

Atenção: O valor do rendimento deve ser informado no mês em que o locatário efetuar o pagamento à administradora do imóvel, independente de quando o mesmo tenha sido repassado ao locador, conforme determina o art. 12, § 2º da Instrução Normativa SRF 15/2001.

Rendimento de aluguel antecipado pela administradora do imóvel ao locador, independente se o mesmo foi pago pelo locatário, deve ser informado no mês em que o pagamento foi antecipado.

No caso de vários imóveis e contratos distintos locados a uma mesma pessoa física/jurídica e administrados pela mesma imobiliária, os rendimentos devem ser somados e informados no respectivo mês do pagamento, bem como o imposto retido correspondente, se for o caso "

Desta forma, entendemos que no caso de pagamento parcial deverá ser informado o valor pago no mês pelo locatário.

Se a administradora antecipar a diferença para o repasse ao locador, deverá ser informado o valor pago + o valor antecipado, já que este formará o rendimento bruto.

Note que as partes podem estipular qualquer tipo de acordo, por se tratar de legislação privada (regulamentação entre particulares ), todos são aceitos diante do juízo.

 

FONTES:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12744.htm#art2

http://jus.com.br/artigos/34154/manual-das-locacoes-de-imoveis-residenciais-urbanos

 

CHAMADO: TRLIJ9