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QUESTÃO:

Como informar na SEFIP o valor da desoneração da folha por empresas beneficiadas?

RESPOSTA:

Informamos que as empresas beneficiadas pela substituição da contribuição previdenciária patronal, deverão adotar os procedimentos de acordo com a determinação no Ato Declaratório Executivo Codac nº 93/2011 quando prestarem informações através da Sefip/Gfip.

O Ato Declaratório Executivo Codac nº 93, de 19 de dezembro de 2011 dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas abrangidas pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 .

Em seu artigo 3º determina:

Art. 3º Para fins de aplicação da substituição das contribuições previdenciárias estabelecidas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 , prevista no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011 , as empresas que se enquadram nessa hipótese deverão observar o disposto neste artigo quando da prestação de informações no Sefip, até que ocorra a adequação desse sistema.

§ 1º Os valores de Contribuição Previdenciária Patronal calculados pelo Sefip e demonstrados no "Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social" nas linhas "Empregados/ Avulsos" e "Contribuintes Individuais" abaixo do título Empresa deverão ser somados e lançados no Campo "Compensação".

Desta forma, a determinação é que os valores mencionados acima sejam lançados no Campo "Compensação".

A consultoria tributária só verifica questões referentes a legislação e enquadramento das normas existentes no sistema ou já elencadas pela inovação como pertinentes e necessárias ao produto.

Se é passível de implementação ou não, devem responder as áreas de desenvolvimento (Sustentação para manutenção do produto e Inovação para novas ferramentas ou novas adequações ).

FONTE: Receita Federal do Brasil, Ato Declaratório Executivo Codac nº 93/2011

CHAMADO: TRWFY5