A dúvida é sobre o empregado estrangeiro “Japão” que vem trabalhar no Brasil. Abordaremos como tratar as questões trabalhistas, previdenciárias e imposto de renda na fonte.
Apresenta como embasamento legal para sua solicitação o Decreto nº 7.702, de 15 de março de 2012.
Chamado TRUAOA, TSIDFG,3340650