Produto | : | TOTVS Gestão Fiscal Versão: 11.82.38 e 12.1.5.105 |
Processo | : | Evento Tributário |
Subprocesso | : | Parametrização |
Data da publicação | : | 03/07/2015 |
Dica para utilização do campo "Operação", dentro do Item Tributário.
Imagine o cenário de uma empresa tributada pelo Regime do Lucro Presumido que está parametrizando seu Evento Tributário e que essa empresa pratica atividade de transporte de cargas estando sujeita ao percentual de presunção do lucro de 8%.
Sabemos que os seguintes valores NÃO integram a receita bruta para apuração do tributo (Lei 8.541/1992, artigo 14, § 4°):
- As vendas canceladas;
- Os descontos incondicionais concedidos;
- Os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário.
Portanto, esses valores devem ser deduzidos da receita bruta.
Considere que os valores acima foram contabilizados nas seguintes contas específicas:
- 4.2.1.01.005 - Receita com prestação de serviços $ 1.464.628,69
- 4.2.1.01.006 - (-) Descontos concedidos $ 4.000,00
, ficaria assim parametrizado o Evento Tributário:
Note que a conta onde foram registradas as receitas está com a Operação “Soma” e a conta onde foram registrados os descontos, está com a Operação “Subtração”. Dessa forma, ao calcular o valor do Grupo "Receita Bruta" do Evento Tributário, o sistema irá diminuir um do outro:
OBSERVAÇÃO: Nos dois Itens Tributários, o Código da Tabela Dinâmica será o mesmo (4 - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8%), pois ao gerar a ECF, o que deve ser informado é o resultado final ($1.460.628,69).
Quando, então, vou utilizar o Grupo de "Exclusões”?
Este Grupo deve ser utilizado para excluir da Base de Cálculo os valores permitidos pela legislação (no caso do Lucro Presumido):