Este documento tem o objetivo de apresentar as alterações nas regras de retenção do PIS, COFINS e CSLL.
A Lei nº 13.137/2015, publicada em 22/06/2015, dentre outras modificações, alterou a Lei nº 10.925/2004, estabeleceu que a dispensa da retenção das contribuições para o PIS, COFINS e CSLL, que se aplicava a pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, foi reduzida, só ocorrerá quando resultar em um valor de retenção das contribuições igual ou inferior a R$ 10,00.
Também foi revogado o § 4º do art. 31 da Lei nº 10.833/2003, que determinava que quando ocorresse mais de um pagamento a mesma pessoa jurídica, deveria ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido anteriormente, com isto, não há mais cumulatividade dos pagamentos, estes devem ser considerados diariamente para a composição do valor mínimo a ser retido.
Desta forma, podemos sintetizar as alterações da seguinte forma:
- Valor mínimo para a retenção até o dia 21/06/2015: era dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, caso ocorresse mais de um pagamento a mesma pessoa jurídica no mês, deveria ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido anteriormente;
- Valor mínimo para a retenção a partir de 22/06/2015: a dispensa da retenção deverá ocorrer quando o valor das contribuições resultar em valor menor ou igual a R$ 10,00. Assim, podemos perceber que não deve ser mais considerado o valor do pagamento do serviço como parâmetro para o valor mínimo de retenção, mas o valor dos tributos calculados. Esse valor mínimo de retenção (R$ 10,00) deve ser composto pelo somatório das contribuições calculadas no pagamento (PIS, COFINS e CSLL), haja vista que, neste caso, não são recolhidas individualmente.
Procedimentos para Implementação:
1 - Acesse o sistema First com o usuário Administrador.
2 - Efetuado o login, acesse Miscelânea > Configurações. Entre em parâmetros.
3 - Localize o parâmetro MV_VL10925 e altere seu conteúdo para 0.
4 - Localize o parâmetro MV_TPRETPC e verifique se seu conteúdo está igual a 2, caso não esteja efetue a alteração.
5 - O parâmetro MV_VL13137 foi criado para atender a lei 13.137/2015, localize o mesmo no sistema e altere seu conteúdo para 10.
6 - O cadastro do TES deve estar configurado para calcular o PIS/COFINS/CSLL e para reter este impostos, conforme mostra a imagem abaixo.
7 - Com esta configuração, o sistema fica adequado a lei 13.137/2015, ou seja, será dispensado da retenção do impostos PCC caso a soma dos mesmo seja igual ou menor a 10,00.