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Questão: Na composição do Registro G125 da EFD ICMS/IPI devem ser apresentados os valores de frete e diferencial de alíquota relativos a nota fiscal de conhecimento de transporte?

 

Resposta: Este registro é destinado a declaração de informações referentes ao CIAP – Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente.

 Os documentos fiscais relativos a bens do ativo permanente, além de serem escriturados nos livros fiscais próprios, serão declarados no Bloco G da obrigação acessória EFD ICMS/IPI, elaborado com a finalidade de determinar o valor do estorno do crédito fiscal, apropriando na entrada dos bens no estabelecimento.

 Qualquer diferencial de alíquotas, referente às aquisições para o Ativo Imobilizado da empresa, também gera direito ao crédito do imposto. Assim, ao valor destacado no documento de aquisição ou complementar, será somado o valor pago a título de diferencial de alíquotas para fins de crédito do imposto.

Quanto ao frete, o direito ao crédito deverá ser considerado quando o estabelecimento comprador absorveu os custos deste.

 Estas informações deverão ser declaradas no EFD ICMS / IPI no Registro G125 que é destinado a movimentação de bem ou componente do ativo nos campos 07 e 08, conforme demonstrado abaixo:

 

Recomendações:  As informações apresentadas no FAQ sobre Conceitos de Frete disponível no link: http://tdn.totvs.com/display/softwaregestao/Frete+-+Conceito+de+Frete+-+CIF+e+FOB, que complementará o entendimento da questão de frete devido pelo fornecedor.

 

Fundamentação legal: Inciso I e II, Art. 66 e Art. 205 RICMS/2002-MG; Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.13 Atualização: 2013

 

Chamado: TTPTF4