Rescisão no mês do calculo 2º Parcela do 13º Salário
Produto: | PROTHEUS |
Versões: | TODAS |
Ocorrência: | Foi calculada a 2º parcela do 13º, já esta no banco para pagamento, porém foi necessário demitir o funcionário no mesmo mês, o que fazer? |
Passo a passo: | O cálculo de rescisão deve ser feito normalmente, pois o sistema irá deduzir os valores pagos (tanto de 1ª quanto de 2º parcela do 13º salário) Exemplo: Cálculo de 2º parcela efetuado: Cálculo de rescisão: O sistema realiza o desconto das parcelas na rescisão, zerando a base de cálculo dos impostos caso não haja diferença: Como demonstrado no print abaixo, o sistema demonstra o valor do FGTS da rescisão e o FGTS já declarado na 2º parcela do 13º. A verba A22 possui id 0722 - FGTS 13º Salário de 2º parcela rescisória, é uma verba do tipo Base Desconto, para que seja possível demonstrar o valor de FGTS quitado na 2º parcela. Ela não possui nenhuma influência sobre os resultados das guias de recolhimento, visto que o que foi quitado na 2º parcela, não deve ser novamente gerado na rescisão. É apenas uma verba INFORMATIVA no cálculo. E assim como as outras verbas de base, não tem incidência para eSocial. Esta verba só é apresentada, caso o cálculo da rescisão seja feito após o pagamento da 2º parcela. |