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Rescisão no mês do calculo 2º Parcela do 13º Salário 

Produto:

PROTHEUS

Versões:

 TODAS

Ocorrência:

Foi calculada a 2º parcela do 13º, já esta no banco para pagamento, porém foi necessário demitir o funcionário no mesmo mês, o que fazer?

Passo a passo:

O cálculo de rescisão deve ser feito normalmente, pois o sistema irá deduzir os valores pagos (tanto de 1ª quanto de 2º parcela do 13º salário)

Exemplo:

Cálculo de 2º parcela efetuado:


Cálculo de rescisão:


O sistema realiza o desconto das parcelas na rescisão, zerando a base de cálculo dos impostos caso não haja diferença:


Como demonstrado no print abaixo, o sistema demonstra o valor do FGTS da rescisão e o FGTS já declarado na 2º parcela do 13º.


A verba A22 possui id 0722 - FGTS 13º Salário de 2º parcela rescisória, é uma verba do tipo Base Desconto, para que seja possível demonstrar o valor de FGTS quitado na 2º parcela. Ela não possui nenhuma influência sobre os resultados das guias de recolhimento, visto que o que foi quitado na 2º parcela, não deve ser novamente gerado na rescisão. É apenas uma verba INFORMATIVA no cálculo. E assim como as outras verbas de base, não tem incidência para eSocial. 

Esta verba só é apresentada, caso o cálculo da rescisão seja feito após o pagamento da 2º parcela.