Produto: | Protheus. |
Ocorrência: | GPEM040- Como executar o cálculo da rescisão com saldo de salário proporcional aos dias do mês? |
Passo a passo: | Parâmetro:Criado o parâmetro MV_DIASRES, que deve ser preenchido da seguinte forma: 1 - Para que o cálculo proporcional nas rescisões seja feito pela quantidade de dias do mês. 2 - Para que o cálculo proporcional nas rescisões continue calculando utilizando 30 dias como base. Nota: Esse parâmetro é apenas para os cálculos das rescisões com meses de 31 dias. No mês de fevereiro, o cálculo sempre será baseado em 28/29 dias, seguindo o artigo 64 da CLT e, também, Homolognet, do Ministério do Trabalho. Cadastro de Mnemônicos:Após aplicar o patch contido neste pacote, será criado o mnemônico nDiasPAD. Este mnemônico será utilizado internamente pelas fórmulas de cálculo e armazenará a quantidade de dias do mês.
Porém, para obter a atualização que disponibilizará o compatibilizador 293- Calculo proporcional aos dias do mês na rescisão- Criação parâmetro MV_DIASRES, deverá o cliente registrar um chamado com a equipe de RH- Protheus solicitando a atualização disponível no chamado TRUUFS.
Segue documentação sobre o procedimento a ser executado:
Para tratar esta mesma situação na versão P12: Deverá ser acessado o cadastro de mnemônicos e alterado o conteúdo do mnemônico P_DIASRES: 1 - Para que o cálculo proporcional nas rescisões seja feito pela quantidade de dias do mês. 2 - Para que o cálculo proporcional nas rescisões continue calculando utilizando 30 dias como base. Nota: Esse parâmetro é apenas para os cálculos das rescisões com meses de 31 dias. No mês de fevereiro, o cálculo sempre será baseado em 28/29 dias, seguindo o artigo 64 da CLT e, também, Homolognet, do Ministério do Trabalho.
Segue boltetim técnico:
Legislação sobre o cálculo do saldo de salário no mês de Fevereiro: Rescisão - Saldo de Salário - Deve ser por 30 dias ou de acordo com os dias do mês (28/29,30 ou 31) |
Observações: | P11 e P12. |