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Questão:

Qual é o código de movimentação a ser utilizado pela empresa ao lançar na GFIP o pagamento de comissões pendentes ao empregado já desligado?

 

 

Resposta:

Havendo o pagamento de comissões pendentes ao empregado já desligado da empresa, a empresa deverá lançar o seguinte código no campo movimentação:

V3 - Remuneração de comissão e/ou percentagens devidas após a extinção de contrato de trabalho

Conforme manual Sefip, temos:

10. As comissões pagas nos termos do artigo 466 da CLT e da Lei n° 3.207, de 18/04/1957, inclusive após a cessação da relação de trabalho, devem ser informadas na GFIP/SEFIP na medida em que se tornarem devidas, juntamente com os demais trabalhadores. Caso já tenha ocorrido a cessação da relação de emprego, deverá ser informada a movimentação no código V3. Vide NOTA 16 do subitem 4.9.  

 

Esse código V3 deve ser utilizado quando a legislação permitir efetuar recolhimentos à Previdência e/ou ao FGTS após o encerramento de vínculo. A data de movimentação deverá corresponder ao último dia do vínculo.

 

 

 

Chamado:

TURNU3

Fonte:

Manual da GFIP/Sefip para Usuários do Sefip 8, Versão 8.4, Capítulo III, subitem 4.9, nota 16