Proporcionalização da garantia de tarefas nos cálculos da Folha de Pagamento, do 13º salário e da Rescisão
Produto: | Microsiga Protheus® |
Ocorrência: | Proporcionalização da garantia de tarefas nos cálculos da Folha de Pagamento, do 13º salário e da Rescisão |
Passo a passo: | O tratamento da proporcionalização da garantia de tarefas, ocorre para permitir: • A proporcionalização da garantia de tarefas no Cálculo da Folha de Pagamento de Tarefeiros, atendendo especificação de alguns Sindicatos; Para que seja efetuado o cálculo proporcional da garantia de tarefas, o conteúdo do Mnemônico P_LGTARPRO deve ser alterado para .T. (True - Verdadeiro), Importante! • No cálculo da Folha e da Rescisão, a garantia de tarefas é proporcional aos dias trabalhados (somam-se também aos dias trabalhados, os 15 primeiros dias de afastamento dos tipos O acidente de trabalho e P doença, por serem de encargo da empresa, além dos dias de afastamento tipo 8 licença remunerada). • Nos cálculos da 1ª e 2ª parcelas do 13º salário a garantia de tarefas é proporcional aos avos de 13º de direito do funcionário. Procedimentos para implementação/utilização: 1. No ambiente Gestão de Pessoal, opção Atualizações/Definições Cálculo/Mnemônico (GPEA300), localize o mnemônico P_LGTARPRO e selecione a opção Alterar. |
Observações: | • Se o conteúdo do Mnemônico P_LGTARPRO for mantido como .F. (False - Falso), o cálculo da garantia de tarefas continua sendo efetuado sem a proporcionalização das situações mencionadas. • A partir desta implementação, será sempre gerada a garantia de tarefas no Cálculo da Rescisão, e somente a funcionários que não atingiram o valor mínimo de pagamento das tarefas e que tenham direito à garantia de tarefas. • Aos tarefeiros com pagamento semanal, consideram-se, além dos dias trabalhados, os dias de DSR para proporcionalizar a garantia de comissão. |