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Assunto Abatimento de faltas e reembolsos nas férias

Produto:

Microsiga Protheus®

Ocorrência:

Como abater faltas e reembolsos de faltas do período aquisitivo de férias?

Passo a passo:

Para abater dos dias de férias o sistema verifica nos acumulados verbas de descontos com os id_calculo abaixo, estas verbas deverão estar com sim no campo RV_MEDFER Méd. Fer no Cadastro da Verba.

 0054 - Desconto de Faltas
 0055 - Desconto de Atrasos
 0242 - Faltas (II)
 0243 - Atrasos (II)

Existindo estas verbas nos acumulados o sistema faz a proporcionalização no cálculo de férias reduzindo gradativamente os dias de direito de férias quando existir faltas/atrasos superiores à cinco dias.

Porém existem os id_ cálculos:

0244 - Reembolso de Faltas

0245 - Reembolso de Atrasos

Estes id devem ser vinculados à verbas de proventos que tratam o reembolso de faltas e atrasos.

Assim como ocorre para as verbas anteriores, estas verbas de proventos deverão estar com sim no campo RV_MEDFER no cadastro da verba.

O sistema irá considerá-las também no cálculo da proporcionalização dos dias de gozo das férias.

Para que a falta seja considerada é necessário que esteja lançada em folha de pagamento ou rescisão em horas ou dias.

Férias Proporcionais são quando o Colaborador ainda não tem o período aquisitivo completo.

Férias Indenizadas/Vencidas são quando o Colaborador já tem o período aquisitivo completo.