Linha Protheus: | Informações como valor da mercadoria, alíquota, percentual de redução entre outras são utilizadas para cálculo interno no TIF. Caso o resultado encontrado pela ferramenta apresente divergências com os valores declarados nos documentos fiscais será apresentada mensagem.
Procedimento Recomendado:
Pontos de Atenção:
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Linha Datasul: | Efetuar a correção no módulo de Faturamento no cadastro: Atualização Itens Faturamento (CD0903), informando uma classificação fiscal válida para o produto. A busca da Alíquota e Tributação do PIS e Cofins é efetuada primeiro do programa: Atualização Itens Faturamento (CD0903) e posteriormente do programa Natureza de Operação (CD0606). A correção da classificação fiscal, valores, alíquotas, etc do item do documento fiscal pode ser efetuada no módulo de Obrigações Fiscais através do programa: Manutenção Documentos fiscais (OF0305). Após a correção, efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD Contribuições retificando os períodos incorretos, caso necessário. |
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Linha Logix: | Utilize o cadastro de Itens (MAN9922 ou MAN10021), aba Fiscal, campo Classificação Fiscal para realizar a correção da informação que originou esta inconsistência. Neste mesmo programa, na aba Comercial 2, pode ser alterado também a Exceção TIPI, na qual gerar o campo EX_IPI do registro 0200. Procedimentos para realizar o cadastro da NCM podem ser verificados na FAQ: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=223157127 Procedimentos para realizar o cadastro da EX_IPI podem ser verificados na FAQ: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=223155672 Após a correção deve ser efetuado novamente a extração do arquivo para EFD Contribuições pelo programa OBF0110, retificando os períodos incorretos, caso necessário. |
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Linha RM: | Alíquota dos Tributos PIS e COFINS e o CST são preenchidas automaticamente conforme parametrização do Cadastro do Produto – Cadastro do Tributo – Cadastro CFOP. Sugerimos verificar as parametrizações e caso necessário acerta. No Caso de NFe já autorizada e enviada não podemos alterar. Então nossa sugestão é ajustar diretamente no Aplicativo Gestão Fiscal. |