Linha Protheus: | Informações como valor da mercadoria, alíquota, percentual de redução entre outras são utilizadas para cálculo interno no TIF. Caso o resultado encontrado pela ferramenta apresente divergências com os valores declarados nos documentos fiscais será apresentada mensagem. Procedimento Recomendado
Pontos de Atenção:
|
Linha Datasul: | A busca da Alíquota e Tributação do PIS e Cofins é efetuada primeiro do programa: Atualização Itens Faturamento (CD0903) e posteriormente do programa Natureza de Operação (CD0606). A correção da classificação fiscal, alíquota, tributação e a CST do item do documento fiscal pode ser efetuada no módulo de Obrigações Fiscais através do programa: Manutenção Documentos fiscais (OF0305). Importante: Notas Fiscais de saídas ou entrada (emissão própria) que foram emitidas com dados incorretos a sugestão é buscar orientação na legislação vigente ou na SEFAZ que pertença a empresa, antes de efetuar qualquer alteração. Após a correção, efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD Contribuições retificando os períodos incorretos, caso necessário. |
Linha Logix: | A consulta do documento fiscal poderá ser efetuada conforme abaixo: Documentos Fiscais de Saída: VDP40005 - Consulta de Notas Fiscais. Notas fiscais de saídas ou entradas (emissão própria) que foram emitidas com dados incorretos, a sugestão é buscar orientação na legislação vigente ou na SEFAZ que pertença a empresa antes de efetuar qualquer alteração. Se preciso, efetuar a integração dos dados para o módulo de Obrigações Fiscais por meio do programa OBF12000 (Prepara Informações para Livros Fiscais) e gerar novamente o arquivo EFD Contribuições retificando os períodos incorretos, caso necessário. |
Linha RM: | Alíquota dos Tributos PIS e COFINS e o CST são preenchidas automaticamente conforme parametrização do Cadastro do Produto – Cadastro do Tributo – Cadastro CFOP. Sugerimos verificar as parametrizações e caso necessário acerta. No Caso de NFe já autorizada e enviada não podemos alterar. Então nossa sugestão é ajustar diretamente no Aplicativo Gestão Fiscal. |