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Regras Validações EFD Contribuições

Linha Protheus:

Informações como valor da mercadoria, alíquota, percentual de redução entre outras são utilizadas para cálculo interno no TIF. Caso o resultado encontrado pela ferramenta apresente divergências com os valores declarados nos documentos fiscais será apresentada mensagem.

 

Procedimento Recomendado:

  • Analisar a Rotina de Redução Z no módulo Loja, em caso de cupons fiscais;
  • Analisar a Rotina de Cadastro de Produtos e também no cadastro de Indicadores de Produtos e ainda no cadastro de Exceções Fiscais, quanto ao correto preenchimento de alíquotas e NCM, assim como percentuais de redução, acréscimos e juros;
  • Deverão ser verificadas a validade da NCM na tabela TIPI vigente;
  • Analisar o cadastro do TES (Tipos de Entrada e Saída), se estão com os campos de cálculo, escrituração, CST preenchidos corretamente;
  • Estes cadastros não podem ser alterados depois de emitido o documento de cupom fiscal na Saída da mercadoria. Desta forma o recomendado é que após constatar o erro no preenchimento, se já houver documentos gerados com o referido cadastro, deverá o mesmo ser corrigido através das Rotinas de Ajuste Fiscal e Reprocessamento de Dados.



Pontos de Atenção:

  • Lembramos que estas rotinas apenas corrigem as informações referentes a escrituração dos livros, já que o documento fiscal não pode ser alterado após a sua transmissão eletrônica ou a saída da mercadoria da empresa. Estas duas rotinas devem ser utilizadas somente em casos de correção da escrituração. O usuário deverá ler atentamente os requisitos para sua utilização;
  • A rotina de acertos fiscais deverá ser utilizada apenas para a conferências dos valores. Em caso de operações que necessitem de correção se deve adotar o procedimento estabelecido no RICMS do respectivo Estado;
  • A rotina de reprocessamento deve ser utilizada com parcimônia e apenas se o processo de alteração do cadastro de Tipos de Entrada ou Saída não for um procedimento adotado na empresa;
  • É importante que a informação do cadastro de Tipos de Entrada e Saída esteja coerente com a mercadoria ou serviços do documento fiscal bem como a operação que será executada.

Informações como valor da mercadoria, alíquota, percentual de redução entre outras são utilizadas para cálculo interno no TIF. Caso o resultado encontrado pela ferramenta apresente divergências com os valores declarados nos documentos fiscais será apresentada mensagem.

 

Procedimento Recomendado:

  • Analisar a Rotina de Cadastro de Produtos e também no cadastro de Indicadores de Produtos e ainda no cadastro de Exceções Fiscais, quanto ao correto preenchimento de alíquotas e NCM;
  • Deverão ser verificadas a validade da NCM na tabela TIPI vigente;
  • Analisar também os parâmetros MV_TXPIS e MV_TXCOFIN;
  • Estes cadastros não podem ser alterados depois de emitido o documento de cupom fiscal na Saída da mercadoria. Desta forma o recomendado é que após constatar o erro no preenchimento, se já houver documentos gerados com o referido cadastro, deverá o mesmo ser corrigido através das Rotinas de Ajuste Fiscal e Reprocessamento de Dados.


Pontos de Atenção:

  • Lembramos que estas rotinas apenas corrigem as informações referentes a escrituração dos livros, já que o documento fiscal não pode ser alterado após a sua transmissão eletrônica ou a saída da mercadoria da empresa. Estas duas rotinas devem ser utilizadas somente em casos de correção da escrituração. O usuário deverá ler atentamente os requisitos para sua utilização;
  • A rotina de acertos fiscais deverá ser utilizada apenas para a conferências dos valores. Em caso de operações que necessitem de correção se deve adotar o procedimento estabelecido no RICMS do respectivo Estado;
  • A rotina de reprocessamento deve ser utilizada com parcimônia e apenas se o processo de alteração do cadastro de Tipos de Entrada ou Saída não for um procedimento adotado na empresa.

É importante que a informação do cadastro de Tipos de Entrada e Saída esteja coerente com a mercadoria ou serviços do documento fiscal bem como a operação que será executada.

 

 

Linha Datasul:

A correção das informações do documento fiscal pode ser efetuada no módulo de Obrigações Fiscais através do programa: Manutenção Documentos fiscais (OF0305).

Importante: Notas Fiscais de saídas ou entrada (emissão própria) que foram emitidas com dados incorretos a sugestão é buscar orientação na legislação vigente ou na SEFAZ que pertence a empresa, antes de efetuar qualquer alteração.

Após a correção, efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD Contribuições retificando os períodos incorretos, caso necessário.

 

 

Linha Logix:

A consulta/modificação do documento fiscal poderá ser efetuada conforme abaixo:

Documentos Fiscais de Entrada:
SUP3760 (Dados Nota Fiscal), verificando se houve alguma divergência entre o Danfe recebido e o documento fiscal implantado no sistema. Caso houver divergências, efetuar a correção das informações.

Documentos Fiscais de Saída:
Para consultar as notas fiscais (NF-e) emitidas pode ser utilizado o programa VDP0752 (Notas Fiscais)

Importante: Notas Fiscais de saídas ou entrada (emissão própria) que foram emitidas com dados incorretos a sugestão é buscar orientação na legislação vigente ou na SEFAZ que pertence a empresa, antes de efetuar qualquer alteração.

Após a correção, efetuar a integração dos dados para o módulo de Obrigações Fiscais por meio do programa OBF12000 (Prepara Informações para Livros Fiscais) e gerar novamente o arquivo EFD Contribuições retificando os períodos incorretos, caso necessário.

 

 

Linha RM:O TIF, ao validar o arquivo da EFD-Contribuições, refaz o cálculo destes tributos e compara com os cálculos enviados no arquivo txt

A soma dos valores Total, Base de Cálculo e Valor do Tributos, informamos nos Itens do Lançamento de Fiscal de Entrada ou Saída deve ser igual aos Totais destacados na NFe (DANFE).

Deve ser verificado se as informações de CST e Alíquota dos Tributos estão parametrizados corretamente no Cadastro do Produto e CFOP, se necessário realizar os acertos necessários. Como a NFe  que foram enviadas e autorizadas não podem ser alterada, o certo deve ser feito manualmente no Aplicativo Gestão Fiscal.
  • Sem rótulos