Linha Protheus: | Informações como valor da mercadoria, alíquota, percentual de redução entre outras são utilizadas para cálculo interno no TIF. Caso o resultado encontrado pela ferramenta apresente divergências com os valores declarados nos documentos fiscais será apresentada mensagem. Procedimento Recomendado:
Este cadastro não pode ser alterado depois de emitido o documento fiscal de entrada ou Saída (TES). Desta forma o recomendado é que após constatar o erro no preenchimento, se já houver documentos gerados com o referido cadastro, deverá o mesmo ser corrigido através das Rotinas de Ajuste Fiscal e Reprocessamento de Dados. Pontos de Atenção:
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Linha Datasul: | A correção das informações do documento fiscal pode ser efetuada no módulo de Obrigações Fiscais através do programa: Manutenção Documentos fiscais (OF0305). Importante: Notas Fiscais de saídas ou entrada (emissão própria) que foram emitidas com dados incorretos a sugestão é buscar orientação na legislação vigente ou na SEFAZ que pertence a empresa, antes de efetuar qualquer alteração. Após a correção, efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD Contribuições retificando os períodos incorretos, caso necessário. |
Linha Logix: | Realizar previamente a verificação no programa Alíquotas do ICMS (SUP0650) campo "ICMS" e em seguida efetuar a consulta do documento fiscal implantado no programa Nota Fiscal de Entrada SUP3760 opções "inf_comPl_item" e "Valores_icms" ou "Impostos" verificando se houve alguma divergência na alíquota lançada para o documento fiscal. Lembrando que a nota fiscal já emitida e autorizada pela SEFAZ, não permite ajustes, caso for necessário verificar junto a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma. Em seguida efetuar novamente a geração do arquivo para EFD Contribuições utlizando o programa OBF0110. |
Linha RM: | O TIF, ao validar o arquivo da EFD-Contribuições, refaz o cálculo destes tributos e compara com os cálculos enviados no arquivo txt Deve ser verificado se as informações de CST e Alíquota dos Tributos estão parametrizados corretamente no Cadastro do Produto e CFOP, se necessário realizar os acertos necessários. Como a NFe que foram enviadas e autorizadas não podem ser alterada, o certo deve ser feito manualmente no Aplicativo Gestão Fiscal. |