Linha Protheus: | Informações como valor da mercadoria, alíquota, percentual de redução entre outras são utilizadas para cálculo interno no TIF. Caso o resultado encontrado pela ferramenta apresente divergências com os valores declarados nos documentos fiscais será apresentada mensagem. Procedimento Recomendado
Pontos de Atenção
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Linha Datasul: | A escrituração não é obrigatória, porém não há impedimento caso o contribuinte demonstrar esses documentos fiscais. A consulta do documento fiscal poderá ser efetuada conforme abaixo: Documentos Fiscais de Entrada: Documentos (RE0701) ou Detalhes Documento (RE0701a), verificando se houve alguma divergência entre o Danfe recebido e o documento fiscal implantado no sistema. Caso houver divergências, efetuar a desatualização do documento fiscal, correção do dado incorreto e uma nova atualização. Documentos Fiscais de Saída: Para consultar as notas fiscais (NF-e) emitidas pode ser utilizado o programa Consulta Notas Fiscais (FT0904). A correção das informações do documento fiscal, quando necessária, também poderá ser efetuado diretamente no módulo de Obrigações Fiscais, através do programa Manutenção Documentos Fiscais (OF0305). Importante: Notas Fiscais de saídas ou entrada (emissão própria) que foram emitidas com dados incorretos a sugestão é buscar orientação na legislação vigente ou na SEFAZ que pertence a empresa, antes de efetuar qualquer alteração. Após a correção, efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD Contribuições retificando os períodos incorretos, caso necessário. |
Linha Logix: | A escrituração não é obrigatória, porém não há impedimento caso o contribuinte demonstrar esses documentos fiscais. Atualmente na geração da Apuração de PIS/COFINS (OBF17000) são consideradas somente as notas fiscais de entrada com crédito de PIS/COFINS. Caso haja divergência, a consulta do documento fiscal poderá ser efetuada conforme abaixo: Documentos Fiscais de Entrada: Importante: Notas Fiscais de saídas ou entrada (emissão própria) que foram emitidas com dados incorretos a sugestão é buscar orientação na legislação vigente ou na SEFAZ que pertence a empresa, antes de efetuar qualquer alteração. Lembrando que qualquer ajuste deverá estar de acordo com a legislação vigente do seu Estado. Após a alteração efetuar uma nova integração para o módulo de Obrigações Fiscais por meio do programa OBF12000 (Prepara Informações para Livros Fiscais) e gerar novamente o arquivo EFD Contribuições. |
Linha RM: | Na Linha RM não temos opção para não gerar no arquivo da "EFD Contribuiçoes" os Documentos Fiscais com os CST que não geram Credito. Na tela de geração da Rotina do EFD Contribuições tem uma opção “Gerar Valores para Notas Sem Direito a Crédito (PIS/COFINS)”. Nesse campo, caso seja selecionado o valor “Não”, o sistema irá verificar se a Situação Tributária (CST) informado no Tributo (PIS ou COFINS) do Item é um desses: 06, 07, 08, 09, 70, 71, 72, 73 e 74. Caso seja, o sistema irá gerar “0” (zerar) ou gerar “” (vazio) nos campos dos registros que dizem respeito ao Item do Lançamento, e não considerar os valores referentes ao Tributo (Base, Alíquota e Valor) nos campos dos registros que forem totalizadores. |