Questão: | A distribuição de lucros e dividendos aos acionistas, que não se enquadram como remuneração, mas somente parte do retorno do investimento realizado pelo acionista incide INSS? |
Resposta: | O lucro distribuído pelas empresas em geral aos respectivos sócios, a título de lucros do próprio exercício, não integra a remuneração para efeito de contribuição previdenciária (20%), desde que seja com base na escrituração contábil e que conste no contrato social cláusula que fixe a apuração e distribuição de lucros em períodos menores que 12 meses, sendo tais demonstrações (balanço e resultado) transcritas no livro diário. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que não há incidência de contribuição previdenciária no percentual de 20% sobre a distribuição de lucros a sócios. Com a decisão do CARF demonstrada acima e a não inclusão de distribuição de dividendos como remuneração, na Lei do INSS, não há que se falar sobre tributação destes pelo INSS. DIRF Deverão apresentar a DIRF as pessoas s pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros, inclusive: "a lucros e dividendos distribuídos;" REINF - BLOCO 40 Será o bloco responsável pela substituição da DIRF, a EFD-REINF já possui um layout oficial versão 2.1.1, que insere na obrigação os eventos responsáveis pela substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF. Sendo assim os lucros e dividendos distribuídos aos sócios que hoje são informados na DIRF, deverão ser informados mensalmente no registro R-4010 do EFD-Reinf com a natureza de rendimento “12001” |
Chamado: | TUUM49 e PSCONSEG-8182 |
Fonte: | http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/ideias-economia-tributaria_distribuicao-lucros.htm http://www.conjur.com.br/2013-jan-14/nao-incide-contribuicao-inss-distribuicao-lucros-socios http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=113850 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=113850 |