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Inclusão de Despesas de ICMS e IPI no Valor Total da Cotação

Para que o valor de ICMS/IPI seja incluso no valor da cotação do módulo de Importação, o mesmo deve ser informado como “Outras Despesas” (Cadastro de Despesas e Impostos). Permitindo que a mesma possa ser comparada com o valor da mercadoria nacional, a qual já possui o valor de ICMS incluso em seu preço; por consequência também permite que esse valor seja provisionado no fluxo de caixa.

Importante, essa despesa apesar de ir para o acompanhamento de embarque, não deverá fazer parte da Nota Fiscal de Entrada já que o programa Nacionalização / Geração de Documentos de Entrada (IM0100) efetua o cálculo do ICMS automaticamente, conforme parametrização do sistema, duplicando o valor do imposto se a despesa informada for para a Nota Fiscal de Entrada. Com isso, basta informar esse imposto na cotação em um ponto posterior ao ponto de nacionalização e para um fornecedor que não gere Nota Fiscal Complementar (o mesmo pode ser feito para o IPI).

Sugestão para que os valores do ICMS / IPI sejam calculados próximo dos valores que realmente irão ocorrer, essas despesas podem ser cadastradas como sendo uma fórmula que somará as despesas que incidirão no ICMS/IPI, mais uma despesa que traga o valor da mercadoria (despesa adicional sobre o valor com o fator de ponderação igual a 1) e sobre essa soma pode-se aplicar um fator de ponderação que seria a média das alíquotas (média do IPI e média do ICMS) ocorridas nas importações do cliente.