Questão: | Incide juros pela SELIC para os tributos PIS COFINS e IPI na compensação de tributos federais por pagamento Indevido ou a Maior? |
|
|
Resposta: | Sim, o sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias, cujo procedimento é diferenciado, e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos. INCIDÊNCIA DA SELIC
O crédito relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou reembolso, será restituído, reembolsado ou compensado com o acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no mês em que: I - a quantia for disponibilizada ao sujeito passivo; II - houver a entrega da Declaração de Compensação ou for efetivada a compensação na GFIP; III - for considerada efetuada a compensação de ofício. |
|
|
Chamado: | TVAOKA |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38972 |