Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | Protheus 11, Protheus 11, Protheus 12 |
Ocorrência: | Procedimentos para Emissão de DARF e recursos da rotina FINA373 (Controle de DARF) |
Passo a passo: | Controle de DARF Este recurso permite o controle sobre a emissão de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), possibilitando a identificação dos títulos de impostos que compõem a DARF emitida para seu recolhimento. O objetivo desta rotina é facilitar a identificação dos títulos que compõe a DARF emitida para seu recolhimento, bem como facilitar a geração das informações para a DCTF (Módulo Fiscal). Procedimentos: 1. Acesse no menu Módulo Financeiro, Atualizações, Diversos opção Controle DARF. 2. Observe que no browser à esquerda estão disponíveis as opções:
Emissão de DARF Para a emissão da DARF é necessário possuir registros no contas a pagar (tabela SE2) com retenção de impostos, que possua o campo GERA DIRF = SIM, e que tenha o código de retenção do imposto no campo CD RETENÇÃO preenchido. O Relatório de emissão de DARF está no modulo Financeiro - Relatórios - Contas a Pagar - Emissão de DARF. Para sua geração: 1. Clique em “Emissão”. 2. O Sistema apresenta a tela para configuração da DARF. 3. Preencha os campos conforme a necessidade de recolhimento da empresa. Importante: No momento da emissão da DARF, será gerado um identificador único por guia, para controle das guias emitidas no Modelo Comum. Este controle será gravado nas tabelas SE2 – Campo de identificação de guia de DARF (E2_IDDARF) e FI9 – Controle de emissão de guias de DARF (Registro do controle – todos os campos serão gravados). As guias emitidas no Modelo Simples não serão gravadas, pois não tem relacionamento com os títulos a pagar contidos no sistema.
Remissão da DARF Será utilizada para reimprimir o documento de arrecadação já emitido anteriormente. Procedimentos: 1. Clique em Remissão no browser. 2. Observe que o Sistema apresenta a tela para seleção da guia de identificação da DARF (IDDARF) que se quer reemitir. 3. Preencha os campos conforme descrição a seguir: Período de/até (data de emissão da DARF). Guia de/até (código de identificação de DARF). Fornecedor de/até. Importante: Esta opção não efetua recálculo do valor da DARF, apenas a reimpressão do documento com os valores pelos quais foi gerada. Somente guias (IDDARF) emitidas anteriormente e ativas no cadastro de emissão de DARF poderão ser reemitidas. Consulta DARF:
Consulta DARF Permite consulta à composição (títulos de impostos) de uma DARF, apresentando uma tela com as informações da guia emitida (IDDARF). Procedimentos: 1. Clique na opção “Consulta” no browser. 2. O Sistema exibe a tela contendo um campo para digitação da guia (IDDARF) que se quer consultar. 3. Confirme para visualizar os dados referentes a: Código de retenção do imposto. Dados do Fornecedor do título principal (Código do Fornecedor, Loja e Nome Reduzido). Valor da DARF. Importante: Informações dos títulos componentes da DARF (registros da tabela FI9). Nenhuma alteração será feita quanto aos registros das tabelas SE2 ou FI9. O botão na barra de ferramentas permite emitir o relatório de DARF, para simples conferência.
Cancelar DARF Utilizado para cancelamento de uma DARF já emitida, permitindo que os títulos, outrora pertencentes a uma guia, sejam amarrados a outra. Procedimentos: 1. Clique na opção “Cancelamento” no browser. 2. Observe que a tela apresentada é idêntica à de consulta. 3. Informe o código da guia (IDDARF) que deseja cancelar e confirme o cancelamento. 4. O Sistema exibirá outra tela solicitando a confirmação do cancelamento da DARF. 5. Se procede, confirme. Importante: O Sistema efetuará a limpeza do código de DARF (IDDARF) no registro de Contas a Pagar (E2_IDDARF) e a exclusão do registro do FI9 referentes à DARF cancelada. Nenhum título de imposto, componente da DARF deste cancelamento, poderá ter sido baixado (FI9_STATUS = “B”).
|