Questão: | No CT-e, a tag <vBC> é preenchida com o valor do complemento de imposto e a <pICMS>com a alíquota de 100%, caso contrário a SEFAZ retorna erro de rejeição = 675 Rejeição: Valor do imposto não corresponde a base de calculo X alíquota), justamente por não condizer os valores de cálculo, na nota fiscal de complemento de ICMS. Como estas tags são obrigatórias, nossa dúvida é, temos que enviá-las desta forma ou da forma como sugere o artigo 182 do RICMS SP? |
|
|
Resposta: | Para a emissão do CT-e Complementar de ICMS, no Estado de SP, se deve observar as disposições do artigo 182 do RICMS desta Unidade Federativa, uma vez que o imposto ICMS é de competência Estadual. Desta forma, o parecer publicado por esta Consultoria, traz o embasamento legal sob a forma deste documento. É preciso lembrar também que, uma vez obrigado à emissão do CT-e, é preciso considerar as disposições de validação do documento eletrônico, disponível no Manual do Contribuinte. Para a emissão da nota complementar de imposto, no modelo CT-e, os campos de base de cálculo, alíquota e valor do imposto são obrigatórios. Desta forma, diferentemente da NF-e, onde não há informações de base e alíquota, estas informações no CT-e são validadas. Entendemos que se o CT-e possui obrigatoriamente esta validação, a mesma deverá ser informada. Se analisarmos as normas juridicamente, podemos interpretar que o RICMS do Estado é uma norma geral, sendo que a norma especial, responsável pela instituição do CT-e (Ajuste SINIEF 09/2007) não só a revoga tacitamente, como deve ser considerada como norma suplementar, responsável por preencher as lacunas da norma geral.
|
Chamado: | TUWAQ4 |
Fonte: | http://www.cte.fazenda.gov.br/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=YIi+H8VETH0= |