Exportação de Dados (Normativa 68) - CD0926
Visão Geral do Programa
Permite gerar e gravar informações legais que podem, a qualquer momento, ser solicitadas pelo fisco.
Esta função deve ser executada mensalmente, logo após o término da movimentação do período, antes da eliminação de movimentos e antes do Encerramento do Exercício na Contabilidade.
Importante:
Foi implementado no sistema um programa para atender o disposto da nova Instrução Normativa 86, que após o ato declaratório de 22/out/2001, revoga a IN68 e a substitui pela IN86. Caso queira executar a nova Normativa 86, esta se encontra disponível junto às mesmas opções de Menu que tratam a IN68. Ver detalhes no programa Exportação Dados (ADM) – Normativa 86/87.
De acordo com a Normativa 68 de 29/12/95, a empresa deve manter estes dados disponíveis nos moldes do layout fornecido pelo fisco, pois a qualquer momento ele pode solicitar tais dados à empresa.