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Escrituração das Notas Fiscais de Entrega Futura

As notas fiscais de entrega futura serão escrituradas da seguinte forma:

1) Notas de Simples Faturamento:

1.1) Se não houver o destaque do IPI, serão apenas escrituradas as colunas "Documento Fiscal" e "Observações" do livro de Saídas.

1.2) Se houver o destaque do IPI, serão escrituradas as colunas "Valor Contábil", "Base de Cálculo do IPI" e "Valor de IPI".

 

2) Notas de Remessa:

Serão escriturados todos os campos existentes (Vl.Contábil, Base ICMS, Base IPI, Vl. ICMS, Vl. IPI). Quanto ao Valor Contábil, a escrituração do valor contábil deverá ser verificada para ocorrer de acordo com a legislação da unidade de federação do estabelecimento.