Em Miscelânea/Cálculos/Aviso Prévio (GPEA925): É necessário enviar para o eSocial, o evento de Aviso Prévio antes que se dê a efetiva demissão do funcionário, para isso criamos a rotina Aviso Prévio, assim o empregador poderá registrar o Aviso Prévio do funcionário. Ao informar a Data de Cancelamento, será enviado o evento de Cancelamento de Aviso Prévio. O usuário poderá acessar a rotina de Aviso Prévio, informando a data do aviso prévio, a quantidade de dias do aviso e o tipo de aviso prévio. A data projetada do aviso será calculada acrescentando-se no mínimo 30 dias, a data inicial, sendo que essa projeção poderá ser dilatada caso o direito do empregado possibilite (conforme Lei 12.506 de 2011).
Ao final, o usuário poderá alterar a data projetada. Essas informações serão armazenadas na tabela de Aviso Prévio (RFY) e serão utilizadas quando do calculo efetivo da rescisão.
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