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Como o sistema se comporta diante de um calculo de aviso prévio trabalhado, onde o funcionário possui mais de 30 dias?

Produto:

Microsiga Protheus

Ocorrência:

Como o sistema se comporta diante de um calculo de aviso prévio trabalhado, onde o funcionário possui mais de 30 dias?

Passo a passo:

A lei LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 informa sobre o calculo da projeção do aviso prévio, porém não define como será o tratamento no caso de aviso trabalhado.

No entendimento de alguns sindicatos e profissionais da área, o colaborador deverá cumprir apenas 30 (trinta) dias de aviso-prévio trabalhado, mesmo que tenha direito a mais dias, conforme o tempo de serviço (aviso-prévio proporcional). Para essa corrente o aviso-prévio trabalhado, além desse período é prejudicial ao empregado, devendo ser obrigatoriamente indenizado, o período que ultrapassar os 30 (trinta) dias.

 

Por isso foi criado o aviso prévio misto. No qual o funcionário trabalha os 30 dias e o restante é pago como indenização. Orientações no link: TUCD45_DT_Aviso_Prévio_Trabalhado_Indenizado

Quando a empresa deseja que o funcionário trabalhe todos os dias do aviso, quantidade maior do que 30 dias é necessário cadastrar previamente o aviso prévio pela rotina GPEA925. Que é utilizada principalmente quando o aviso prévio é trabalhado. Orientações no link: GPE018RES_Cadastro_Aviso_Prévio

Observações: