Questão: | |
Questionamos o valor que está sendo gerado no campo 05 - VL_ATV do registro 8110 (Aquisição de Bens Para Uso/Consumo ou Ativo Fixo) do arquivo SEF II PE. Atualmente este valor estamos gerando com 0 (zero) no sistema ERP, pois apesar de ter o ICMS destacado na entrada da NF, quando escrituramos no livro fiscal é informado no campo OUTRAS, e desta forma, o ICMS está zerado, e não escriturado em campo próprio do ICMS no momento do registro da nota fiscal de entrada, devido apropriação do crédito ser pelo CIAP em 1/48 avos. Considerando a descrição que está no layout qual valor deve ser preenchido: LINHA 8110: QAB - AQUISIÇÃO DE BENS PARA USO/CONSUMO OU ATIVO FIXO CAMPO 05 - VL_ATV - Valor do ICMS creditado mais o valor do diferencial de alíquota pago relativos às entradas para o ativo fixo. 1 - Deve ser o valor do icms destacado na NF de entrada, já que o registro é de aquisição? 2 - Deve ser o valor da parcela creditada no mês (01/48)? 3 - Deve ser gerado com "0" já que a descrição do campo fala em "icms creditado" e na aquisição não há credito? 4 - Em qual momento que devo informar o valor relativo a aquisição do imobilizado, se pelo registro da aquisição inicial do bem ou deve ser informado mês a mês quando for apropriado o crédito do ICMS a cada parcela 1/48 juntamente com o DIFAL?
Resposta: |
|
Conforme Anexo 2 da Portaria 190/2011, no BLOCO 8: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA SEFAZ/UF, na linha 8110 campo 05- VL_ATV, o entendimento é de que o valor lançado será apenas do ICMS creditado mais o valor do diferencial de alíquota pago relativos às entradas para o ativo fixo, conforme dispõe o Manual o preenchimento:
Indicador de Origem: “0 - Internas”. Será indicado o valor do ICMS creditado relativo às entradas internas para o ativo fixo do estabelecimento.
Indicador de Origem: “1 - Sul/Sudeste, exceto ES”. Será indicado o valor do ICMS creditado e o diferencial de alíquota pago relativos às entradas para o ativo fixo do estabelecimento procedentes dos Estados do Sul/Sudeste, exceto Espírito Santo.
Indicador de Origem: “2 - Demais Unidades da Federação”. Será indicado o valor do ICMS creditado e o diferencial de alíquota pago relativos às entradas procedentes das demais Unidades da Federação.
Indicador de Origem: “3 - Exterior”. Será indicado o valor do ICMS creditado relativo às entradas procedentes do exterior. Como este valor é meramente informativo, não interferindo na adição de outros créditos da apuração do ICMS nos demais campos do arquivo, entendemos que poderá ser informado o valor total + difal quando for o caso, a qual entendemos que o FISCO apenas fará análise em relação a informação do valor informado inicialmente no ato da aquisição, em paralelo ao que tange apropriação de 1/48 avos mensalmente pelas fichas de controle CIAP.
Ressaltamos ainda, por medida de cautela, a necessidade convalidar os procedimentos indicados diretamente junto ao fisco, tendo em vista a omissão da legislação. |
|
Chamado: TVHKXP |
|
|