SEFIP para rescisão complementar, dois meses após a rescisão original, com o pagamento do FGTS recolhido na GRRF
Produto: | Microsiga Protheus |
Ocorrência: | SEFIP para rescisão complementar, dois meses após a rescisão original, com o pagamento do FGTS recolhido na GRRF |
Passo a passo: | O SEFIP só recebe movimentação com data dentro do mês de competência, mês anterior ou posterior a data de demissão. Com isso, o SEFIP não tem a informação que o FGTS já foi recolhido e gera o recolhimento novamente.
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Observações: | ATENÇÃO: Os procedimentos acima são paliativos para contornar uma inconsistência do programa SEFIP. Em nenhuma das formas o SEFIP fica 100% correto e não existe outra maneira, por se tratar de uma deficiência do sistema SEFIP. Estes procedimentos foram adotados por se tratar de um assunto de grande demanda e porque alguns de nossos clientes receberam em algum momento estas instruções diretamente de atendentes da CEF, como única maneira de enviar os dados e retificá-los posteriormente. |