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Tempo de Carência e Tolerância

Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

Segundo o artigo 58 da CLT - § 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

  • Tolerância - é considerado o tempo de atraso, na qual entende-se que o funcionário demorou alguns minutos para registrar o ponto devido ao fluxo de funcionários que entram no mesmo horário, não podendo ser descontado em folha.
  • Carência - é um pequeno tempo que o funcionário registrou a mais e que não será lançado como extra.

Passo a passo:

Nestes casos, o sistema utiliza a configuração na manutenção do turno através da tela RHUFM044 para que seja abonado tanto o atraso como a hora extraordinária gerada para o empregado.

No campo Qt. minuto carência  deverá ser informado a quantidade de minutos extraordinárias que não serão computados em folha e nem enviadas para o banco de horas.

No campo Qt. minuto tolerância  deverá ser informado a quantidade de minutos de atrasos que serão abonados no resultado do cartão ponto.