Árvore de páginas

Licitação: Modalidade de Licitação x Tipos de Licitação do Serviço Social de Transporte (SEST)

 

Questão:

A dúvida é sobre a modalidade de licitação e tipos de licitação e contratos do serviço social do transporte (SEST).

Cliente informa que as modalidades de Leilão e Convite no sistema não possuem os tipos de modalidade de acordo com o regulamento.

Encaminhou como embasamento legal o regulamento do serviço social do transporte (SEST), art. 9º.

O questionamento é sobre quais as modalidades de licitação e tipos de licitação para o serviço social de transporte? 



Resposta:

O sistema S (SESI, SESC, SEBRAI, SENAI), não se sujeitam a Lei de Licitações e Contratos, mas devem obedecer aos procedimentos de contratação previsto em seu regulamento e os princípios que se aplicam a Administração nas contratações. A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para o SEST e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, inadmitindo-se critérios que frustrem seu caráter competitivo.


De acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos Serviço Social do Transporte – Sest, define as modalidades de licitação em seu artigo 5º, conforme abaixo:

 

I - concorrência: modalidade de licitação na qual será admitida a participação de qualquer interessado que, na fase inicial de habilitação, comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto;


II - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico, artístico, físico-esportivos ou gastronômicos mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores;


III - convite: modalidade de licitação na qual os interessados do ramo pertinente ao seu objeto serão escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três);

IV - credenciamento: procedimento para convocação de interessados em se credenciarem a prestar serviços ou a fornecer bens, quando demandados, observados termos e condições, critérios de habilitação e remuneração, previamente estabelecido pelo contratante;


V - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços de engenharia e soluções tecnológicas ou inovadoras em que são realizados diálogos com licitantes previamente selecionados, quando verificada a impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente;


VI - encomenda tecnológica: é a compra direta de serviços de Pesquisa & Desenvolvimento para a obtenção de uma solução determinada, existindo risco tecnológico;


VII - leilão: modalidade de licitação para a venda de bens, precedida de avaliação, a quem oferecer maior lance;


VIII - pregão: modalidade de licitação para aquisições em que o objeto possua padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, inclusive serviços de engenharia, mediante disputa por lances.


No artigo 9º, são estabelecidos os critérios para determinar quais tipos de licitação podem ser empregados em cada modalidade, ou seja, os parâmetros para julgar a licitação.

I - menor preço;
II - melhor técnica;
III - técnica e preço;
IV - maior lance ou oferta, no caso de leilão;
V - maior desconto;
VI - maior retorno econômico; e
VII - melhor solução inovadora. 

De acordo com o regulamento do serviço social do transporte (SEST), entendemos que as modalidades de licitação devem ser utilizados os tipos de licitação conforme descrito acima.



Chamado:

 TVVSHX; PSCONSEG-13574

Fonte:

Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Social do Transporte – SEST e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT.