Questão: | As operações que não atingiram o valor mínimo de retenção devem ser declarados nos registro 1300 e 1700 da EFD Contribuições? |
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Resposta: | A Lei 13.137/2015 alterou a sistemática de retenção das contribuições de PIS, COFINS e CSLL de forma que está só ocorrerá quando o valor de retenção das contribuições for igual ou superior a R$ 10.00. Note que segundo a norma vigente a retenção só se efetivará se o valor a reter for igual ou superior a R$ 10,00. Considerando que o registro 1300 e 1700 apresenta os controles dos valores retidos na fonte para PIS/PASEP e COFINS respectivamente o entendimento desta consultoria é que nestes registros devem ser declarados apenas os valores efetivamente retidos. |
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Fonte: | Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.21; Lei 13.137/2015; |
Chamado: | TVZEK2 |