Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico. |
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Informações Gerais
Especificação | |||
Produto | 1458 - Mensagem Adicional NF-e | Módulo | Faturamento |
Segmento Executor | D&L | ||
Requisito | Criar Mensagem adicional | ||
Chamado | 3225.064497.2016(HIS.02423.2016) | ||
País | ( x ) Brasil ( ) Argentina ( ) Mexico ( ) Chile ( ) Paraguai ( ) Equador ( ) USA ( ) Colombia ( ) Outro _____________. |
Objetivo
Adequar a apresentação das informações de base de calculo ICMS ST e ICMS ST, conforme legislação.
Definição da Regra de Negócio
- Deverá ser elaborada uma nova mensagem junto a rotina 1458, para as operações realizadas pela rotina 1423 onde não são apresentadas as informações de base e valor de St na nota fiscal, onde deve ser apresentado junto ao campo de informações complementares do DANFE. - TAG - INFCPL;
- Descrição na 1458: Nota Técnica 2013-005;
- No campo “Informações Complementares” do documento fiscal eletrônico, o contribuinte deve mencionar a base de cálculo do ICMS-ST, o valor do ICMS-ST e o IPI.
- Seguem também as Consultas de Contribuinte 286/2009, 195/2012, 58/2014 e 113/2015, que também reafirmam o explicitado acima. Há consulentes de ramos diversas. Portanto, tais informação se aplicam a todos os contribuintes de Minas Gerais e não apenas aos Consulentes como havia ficado entendido.
- Segue também o Regulamento do IPI, Decreto 7212/2010, que no no artigo 416, XIV, explica da seguinte forma:
"XIV - na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução, o número, a data da emissão e o valor da operação e do imposto da nota original deverão ser indicados no campo "Informações Complementares"."
Rotina | Tipo de Operação | Opção de Menu |
1458 - Mensagem Adicional NF-e | Alteração | Menu winThor> 1458 |
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